sábado, 4 de julho de 2009


Tribunal confirma que ex-Vice-Prefeita e Gazeta Tijucana
não fizeram propaganda extemporânea

Os juízes do TREMG apreciaram o recurso contra sentença do juízo da 101ª Zona (Diamantina) que julgou a representação do Ministério Público contra a ex-prefeita Maria Zilmar Quirino e o Jornal Gazeta Tijucana. De acordo com denúncia do MP em janeiro 2008 a publicação de uma reportagem na Gazeta Tijucana, a ex-vice prefeita estaria fazendo propaganda eleitoral extemporânea, o que foi acatado pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral.Os advogados das partes entraram com recurso no TRE questionando a decisão da Juíza da Comarca, alegando que em nenhum momento se praticou qualquer tipo de propaganda e que se tratava apenas de matéria jornalística e informativa sem nenhum cunho eleitoral.
Entretanto, a juíza-relatora, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Dra. Mariza de Melo Porto, juntamente com os demais Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitaram por unanimidade a decisão de primeira instância.